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Em sessão histórica, TRT-15 define nome de juízes indicados por antiguidade e merecimento aos 12 cargos de desembargador, criados pela Lei 15.096/2025

02/10/2025

Em sessão histórica, TRT-15 define nome de juízes indicados por antiguidade e merecimento aos 12 cargos de desembargador, criados pela Lei 15.096/2025

#ParaTodosVerem: várias pessoas posam para foto no Plenário

nelipimenta

Qui, 02/10/2025 – 17:33

Em sessão histórica, TRT-15 define nome de juízes indicados por antiguidade e merecimento aos 12 cargos de desembargador, criados pela Lei 15.096/2025
Conteúdo da Notícia

Em sessão plenária histórica, a ampliação do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região começou a se concretizar nesta quinta-feira, 2/10, com a definição das indicações de juízes para ocupar os 12 cargos de desembargador, instituídos pela Lei 15.096/2025. O processo obedece aos critérios de promoção por antiguidade e por merecimento.  As listas tríplices e a relação dos indicados por antiguidade seguirão para a Presidência da República, a quem compete a escolha e a nomeação dos novos desembargadores.

Conduzida pela presidente do TRT-15, Ana Paula Pellegrina Lockmann, a sessão administrativa do Tribunal Pleno contou com a presença do procurador-chefe em exercício do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região, Ronaldo José de Lira, e do presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV), Francisco Duarte Conte.

“Estamos reunidos hoje para eleger, de forma democrática e em estrita observância aos critérios constitucionais de antiguidade e merecimento, doze novos desembargadores, que passarão a integrar essa Corte nas vagas criadas pela Lei nº. 15.096/2025”, declarou a desembargadora Ana Paula, destacando a importância da sessão, que “representa um dos momentos mais importantes da história do TRT-15”.  

Promoção por antiguidade
Para promoção pelo critério de antiguidade, a Corte aprovou a indicação dos nomes dos juízes Margarete Aparecida Gulmaneli Solcia, Cinthia Maria da Fonseca Espada, Regiane Cecília Lizi, Claudia Cunha Marchetti, Olga Regiane Pilegis e Jorge Antonio dos Santos Cota. 

Promoção por merecimento
Outros seis magistrados serão promovidos pelo critério de merecimento, a partir das seis listas tríplices votadas durante a sessão. O acesso ao cargo de desembargador do trabalho por esse critério é regulado pelo art. 93, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, e pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/1979). 
Os juízes Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti, Flávio Landi, Dora Rossi Góes Sanches, Guilherme Guimarães Feliciano, Lúcia Zimmermann e Robson Adilson de Moraes figuraram por três vezes consecutivas em listas de merecimento.
Além deles, também constaram nas listas tríplices as juízas Juliana Benatti, presente na quinta e na sexta listas, e Patrícia Glugovskis Penna Martins, que figurou na sexta.

Marco institucional
Durante a sessão, a presidente Ana Paula ressaltou que a ampliação da Corte é fruto de uma luta contínua, que envolveu não apenas a atual gestão, mas também as anteriores, e que reflete um esforço permanente em defesa do fortalecimento institucional e da melhoria da prestação jurisdicional. “Essa ampliação traduz não apenas um marco institucional, mas também um avanço para o aprimoramento da função jurisdicional célere e de qualidade, que desde a sua criação caracteriza nosso Tribunal”, afirmou.

 

Unidade Responsável:
Comunicação Social

Qui, 02/10/2025 – 17:33

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

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