(11) 94319-2724 contato@molinajazzar.adv.br

Notícias

6º Painel aponta efeitos do Tema 1232 do STF sobre a execução trabalhista

24/08/2026

6º Painel aponta efeitos do Tema 1232 do STF sobre a execução trabalhista

Foto do painel com os palestrantes sentados.

anagatto

Seg, 24/08/2026 – 12:56

6º Painel aponta efeitos do Tema 1232 do STF sobre a execução trabalhista
Conteúdo da Notícia

Quem entra com uma ação trabalhista precisa apontar, já na petição inicial, todas as empresas que poderá cobrar caso a condenada não pague. A exigência foi fixada pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de outubro de 2025. As consequências e dificuldades criadas por ela foram debatidas no painel “Execução: Tema 1232 do STF, cessão de crédito civil e vicissitudes da recuperação judicial”, sexto e último do 26º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho do TRT-15, na sexta-feira (21/8), em Campinas. A mediação coube à desembargadora Scynthia Maria Sisti Tristão.

Os dois expositores, o desembargador do TRT da 4ª Região Francisco Rossal de Araújo e a professora, advogada e desembargadora aposentada do TRT da 1ª Região Vólia Bomfim, convergiram em um ponto: a tese não dá conta das mudanças que as empresas sofrem ao longo do processo. Depois da petição inicial, a inclusão de outra empresa só é admitida por sucessão empresarial ou abuso da personalidade jurídica, em incidente com direito de defesa, o que, para eles, tende a dificultar o pagamento de créditos já reconhecidos.

Para o desembargador Rossal de Araújo, a tese trata como fotografia algo que é filme. Empresas se fundem, mudam de nome ou somem enquanto a ação corre. Foi por isso que o Tribunal Superior do Trabalho cancelou, em 2003, a Súmula 205, que impedia executar quem não constasse do título. “O Tema 1232 do STF adota uma postura estática do vínculo obrigacional”, disse. “Na prática, recupera a fundamentação teórica superada da Súmula 205.”

O mesmo vale, para ele, na recuperação judicial, procedimento em que a empresa endividada reorganiza as contas para seguir funcionando. Preservá-la interessa à sociedade pela manutenção de empregos e tributos, e isso supõe olhá-la como algo em transformação. “Não há sentido no processo sem a realização do direito material”, afirmou.

Para a advogada Vólia Bomfim, a tese inverte prática de mais de 25 anos e deixa em aberto o que fazer quando outra empresa responsável só aparece em grau de recurso. Ela defendeu que os embargos pendentes no STF limitem a exigência a fatos posteriores ao trânsito em julgado. Apontou ainda que a prova do arranjo montado para escapar do pagamento recai sobre quem cobra. “Provar a intenção subjetiva de fraudar é uma tarefa hercúlea, quase impossível para o trabalhador”, afirmou.

Sobre a cessão de crédito, pela qual o trabalhador transfere a terceiro o que tem a receber, Volia divergiu do STF, que decidiu não haver mudança na natureza alimentar do crédito. “A empresa que adquire créditos com deságio não deveria se beneficiar do manto protetivo do direito do trabalho”, disse, reconhecendo ser voz minoritária.

Ao encerrar, a desembargadora Scynthia Tristão destacou que a multiplicação de incidentes e recursos compromete a razoável duração do processo. “O trabalhador não vem aqui para ter apenas um título lindo, uma sentença maravilhosa ou um acórdão primoroso. Ele vem para ter a concretização dos direitos que lhe são assegurados.”

Unidade Responsável:
Comunicação Social

Seg, 24/08/2026 – 12:56

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Últimas Notícias

TRT-15 alcança 100% no Ranking da Transparência do Poder Judiciário 2026

TRT-15 alcança 100% no Ranking da Transparência do Poder Judiciário 2026 anasiqueira Seg, 24/08/2026 - 18:46 TRT-15 alcança 100% no Ranking da Transparência do Poder Judiciário 2026 Conteúdo da Notícia O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região alcançou 100% no...

Presidente e corregedor do TRT-15 participam de sessão solene no Senado Federal pelos 80 anos do TST

Presidente e corregedor do TRT-15 participam de sessão solene no Senado Federal pelos 80 anos do TST anasiqueira Seg, 24/08/2026 - 18:28 Presidente e corregedor do TRT-15 participam de sessão solene no Senado Federal pelos 80 anos do TST Conteúdo da Notícia A...

Renovação e compromisso com a Justiça do Trabalho marcam mensagem final do 26º Congresso

Renovação e compromisso com a Justiça do Trabalho marcam mensagem final do 26º Congresso anagatto Seg, 24/08/2026 - 14:37 Renovação e compromisso com a Justiça do Trabalho marcam mensagem final do 26º Congresso Conteúdo da Notícia A presidente do Tribunal Regional do...

Professor Oscar Vilhena encerra Congresso do TRT-15 com análise sobre STF, Justiça do Trabalho e direitos trabalhistas 

Professor Oscar Vilhena encerra Congresso do TRT-15 com análise sobre STF, Justiça do Trabalho e direitos trabalhistas  anagatto Seg, 24/08/2026 - 14:11 Professor Oscar Vilhena encerra Congresso do TRT-15 com análise sobre STF, Justiça do Trabalho e direitos...

TRT-2 reforça compromisso com os direitos humanos

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) está em sua segunda gestão da Comissão de Monitoramento e Fiscalização de Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, instituída em julho de 2024 pelo Ato GP nº 38/2024, em cumprimento à Resolução...

Confira calendário de feriados de 2026 nas unidades do TRT-2

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) definiu o calendário de feriados no exercício de 2026 nas unidades que compõem o órgão. As informações estão disponíveis no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no caderno administrativo disponibilizado no dia...

Novos(as) magistrados(as) tomam posse no TRT-2 por promoção e permuta

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região empossou, nessa sexta-feira (3/10), novos magistrados promovidos para o cargo de juiz(a) do trabalho titular, além de uma magistrada que assumiu o cargo de juíza substituta por permuta. A cerimônia ocorreu no Edifício Sede...

Joalheria deve indenizar vendedora por cobranças abusivas e exigência de trabalho em pé

Sentença proferida na 63ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou joalheria a pagar indenização no valor de R$ 17 mil a vendedora que sofreu assédio moral. De acordo com os autos, a empresa não permitia que a trabalhadora se sentasse ao longo de toda a jornada e...