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Professor Oscar Vilhena encerra Congresso do TRT-15 com análise sobre STF, Justiça do Trabalho e direitos trabalhistas 

24/08/2026

Professor Oscar Vilhena encerra Congresso do TRT-15 com análise sobre STF, Justiça do Trabalho e direitos trabalhistas 

Foto posada do professor Oscar no púlpito falando ao microfone

anagatto

Seg, 24/08/2026 – 14:11

Professor Oscar Vilhena encerra Congresso do TRT-15 com análise sobre STF, Justiça do Trabalho e direitos trabalhistas 
Conteúdo da Notícia

A conferência do professor Oscar Vilhena Vieira encerrou, na sexta-feira, 21/8, a programação do 26º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Em uma análise sobre as tensões recentes entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Justiça do Trabalho, o jurista discutiu os impactos da jurisprudência da Corte sobre as relações de trabalho e a proteção dos direitos assegurados pela Constituição Federal.
A apresentação ficou a cargo do diretor da Escola Judicial do TRT-15, desembargador Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo, que destacou a trajetória acadêmica e profissional do conferencista. Professor fundador e diretor da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito/SP), Vilhena leciona Direito Constitucional, Direitos Humanos e Direito e Desenvolvimento. É mestre em Direito pela Universidade Columbia, doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (USP) e pós-doutor.


Ao introduzir o tema, Vilhena afirmou que a discussão sobre o reconhecimento do vínculo de emprego transcende a natureza jurídica de uma relação contratual. Segundo ele, os precedentes construídos nos últimos anos têm potencial para afetar o regime de proteção estabelecido pelo artigo 7º da Constituição. “O que nós temos como cerne desta tensão crescente entre o Supremo Tribunal Federal e a Justiça do Trabalho é, na realidade, a possibilidade de erosão de um dispositivo central da nossa Carta de Direitos”, afirmou.

Poder e autoridade

Para contextualizar o cenário atual, o professor percorreu diferentes momentos da história do Supremo, desde a criação da Corte, em 1891, passando por períodos de restrição de suas competências e interferências de outros poderes, até o fortalecimento institucional proporcionado pela Constituição de 1988 e por reformas posteriores. Segundo Vilhena, esse processo ampliou progressivamente as competências do STF e a capacidade vinculante de suas decisões.
Nesse contexto, o professor estabeleceu uma distinção entre poder e autoridade. Enquanto o primeiro está relacionado à capacidade de impor condutas, a segunda decorre do reconhecimento da independência, da imparcialidade, da integridade e da coerência da instituição. Para o jurista, o Supremo vive atualmente um paradoxo, com uma concentração de poderes e competências que contrasta com uma certa fragilidade.
Ao voltar a análise para as relações de trabalho, Vilhena apontou entre as causas das atuais tensões uma mudança na forma de interpretação adotada por integrantes do STF. Segundo ele, uma postura mais vinculada ao texto constitucional e à legislação passou a ceder espaço a uma perspectiva consequencialista, na qual ganham peso os efeitos das decisões na sociedade e na economia. Na sua avaliação, essa mudança contribuiu para uma interpretação equivocada do alcance do artigo 7º da Constituição.

Terceirização e novas formas de contratação

Vilhena lembrou que decisões do Supremo relacionadas inicialmente à terceirização abriram caminho para uma discussão mais abrangente sobre outras modalidades de contratação. Para o professor, uma das consequências desse movimento é o risco de transformar parte da proteção constitucional trabalhista em um regime facultativo, mesmo quando a escolha entre empregado e empregador não ocorre em condições de efetiva autonomia. Ele apontou ainda a restrição da competência da Justiça do Trabalho para analisar a validade desses contratos.

Ao tratar da pejotização, o conferencista chamou a atenção para garantias que ultrapassam a esfera estritamente econômica. “PJ não tem cor. PJ não tem gênero. PJ não engravida”, afirmou. Segundo Vilhena, a criação de um regime facultativo paralelo pode atingir direitos essenciais à dignidade humana que incidem sobre as relações de trabalho, questão que classificou como “muito mais grave do que simplesmente a mudança do modelo econômico nas relações de trabalho”.

O professor abordou também os reflexos previdenciários e fiscais das novas formas de contratação. Segundo ele, decisões tomadas no âmbito de uma relação contratual produzem efeitos para toda a sociedade, com impactos sobre a arrecadação tributária e o financiamento da Previdência Social.

Fortalecimento institucional

Na parte final da conferência, Vilhena ressaltou que as tensões entre o Supremo e a Justiça do Trabalho integram um quadro institucional mais amplo. Ao mesmo tempo em que apresentou críticas à atuação da Corte em matéria trabalhista, defendeu a importância de um STF forte e dotado de autoridade para a preservação da democracia.

Entre os caminhos para o enfrentamento desse cenário, apontou a qualificação do sistema de construção de precedentes, a reflexão sobre a concentração de competências no Supremo e o fortalecimento de mecanismos de integridade e independência. Defendeu ainda uma revisão da forma como os precedentes são compreendidos e aplicados, afastando uma utilização meramente mecânica.

Ao concluir, o professor recorreu a uma passagem atribuída ao jurista e ex-ministro da Suprema Corte dos Estados Unidos Thurgood Marshall para enfatizar a importância do diálogo entre as instâncias do Judiciário. Ao reconhecer que a Suprema Corte também estava sujeita a erros, Marshall, segundo o relato de Vilhena, recomendava aos juízes das instâncias inferiores que examinassem com cuidado os casos submetidos a eles e fossem capazes de “defender o melhor Direito”.

No encerramento, o diretor da Ejud-15, desembargador Luiz Lobo, destacou a importância das reflexões propostas pelo conferencista e defendeu o debate institucional sobre a atuação da Suprema Corte. Para o magistrado, as questões apresentadas integram uma agenda fundamental para compreender “onde estivemos, onde estamos e para onde iremos” no Direito do Trabalho, tema central da edição do Congresso de 2026.

 

Unidade Responsável:
Comunicação Social

Seg, 24/08/2026 – 14:11

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

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