(11) 94319-2724 contato@molinajazzar.adv.br

Notícias

Fator Previdenciário é um mal necessário?

10/07/2015

Fator Previdenciário

A maior indignação dos aposentados com relação à mencionada equação é que há uma expressiva redução do valor do benefício (Foto: Divulgação)

Um dos assuntos mais comentado nas últimas semanas é a reforma dos benefícios previdenciários. No dia 17 de junho, a presidente Dilma Rousseff editou a medida provisória n.º 676/15, na qual cria a fórmula 85/95 para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Isso trouxe à tona novamente a discussão acerca do fator previdenciário, aplicado na concessão das aposentadorias por tempo de contribuição de forma obrigatória e na concessão da aposentadoria por idade de forma facultativa desde 1999.

O fator previdenciário é o resultado de uma equação que leva em consideração o tempo de contribuição, a idade do segurado e a sua expectativa de sobrevida, segundo dados anuais divulgados pelo IBGE. A fórmula foi criada sob a argumentação do governo de que os cofres da seguridade social apresentavam forte desequilíbrio entre as receitas e despesas, uma vez que a população estava envelhecendo e, portanto, usufruindo da aposentadoria por mais tempo.

A maior indignação dos aposentados com relação à mencionada equação é que, mesmo após a chegada da tão sonhada aposentadoria, depois de 30 anos de trabalho para mulher e 35 anos para o homem, há uma expressiva redução do valor do benefício, caso a idade seja considerada baixa com relação à expectativa de vida.

A MP criou uma alternativa ao fator previdenciário, que possibilita a sua exclusão na hipótese em que, somando-se a idade e o tempo de contribuição, o resultado para o homem chegue a 95 pontos e para mulher a 85 pontos.

É importante destacar que o fator previdenciário continua. Com a MP, apenas surgiu a possibilidade do segurado, eventualmente, escolher entre se aposentar antes com a incidência do fator previdenciário ou aguardar mais tempo para atingir a pontuação necessária para a exclusão do fator.

Agora pergunta–se: a fórmula 85/95 foi benéfica ao segurado? Seria melhor manter o fator previdenciário? O fator previdenciário foi um dos maiores golpes dados nos segurados da Previdência Social. A melhor solução seria a exclusão do fator previdenciário e também a retirada de qualquer limitador para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

Por outro lado, caso seja excluído o fator previdenciário e estipulada somente uma idade mínima para a concessão da aposentadoria, será retirado do segurado o seu direito de escolha, entre se aposentar precocemente com uma aposentadoria menor ou se manter no sistema em busca de um benefício com um valor maior.

A solução apresentada com a medida provisória se distancia da realidade do nosso País, uma vez que a maior parte da população ingressa no trabalho com pouca idade e abre mão, inclusive, dos seus estudos, de tal sorte que imputar a essa grande maioria a obrigação de arcar por mais tempo com os cofres da seguridade social, é afastar qualquer ideal de justiça, igualdade e a busca de um patamar mínimo civilizatório: a dignidade da pessoa humana!

Priscilla Milena Simonato de Migueli é professora de Direito Previdenciário da Faculdade de Direito de São Bernardo.

Últimas Notícias

9ª Câmara mantém condenação de R$ 80 mil a cervejaria por dispensa de gestante em gravidez de risco

9ª Câmara mantém condenação de R$ 80 mil a cervejaria por dispensa de gestante em gravidez de risco marianaaassuncao Sex, 14/11/2025 - 12:56 9ª Câmara mantém condenação de R$ 80 mil a cervejaria por dispensa de gestante em gravidez de risco Conteúdo da Notícia A 9ª...

Empregado demitido por depor em ação trabalhista de colega é indenizado em R$ 15 mil

Empregado demitido por depor em ação trabalhista de colega é indenizado em R$ 15 mil anagatto Qui, 13/11/2025 - 14:43 Empregado demitido por depor em ação trabalhista de colega é indenizado em R$ 15 mil Conteúdo da Notícia A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho...

Projeto “Diálogos com a Primeira Instância” reúne magistrados em Bauru

Projeto “Diálogos com a Primeira Instância” reúne magistrados em Bauru anasiqueira Qua, 12/11/2025 - 17:47 Projeto “Diálogos com a Primeira Instância” reúne magistrados em Bauru Conteúdo da Notícia Cerca de 20 juízes que atuam na Circunscrição de Bauru interagiram...

Escola Judicial abre chamada de artigos para a 68ª edição da Revista do TRT-15

Escola Judicial abre chamada de artigos para a 68ª edição da Revista do TRT-15 marianaaassuncao Qua, 12/11/2025 - 16:27 Escola Judicial abre chamada de artigos para a 68ª edição da Revista do TRT-15 Conteúdo da Notícia A Escola Judicial do Tribunal Regional do...

Crise climática impõe desafios às relações de trabalho e repercute na Justiça Trabalhista

Crise climática impõe desafios às relações de trabalho e repercute na Justiça Trabalhista marianaaassuncao Ter, 11/11/2025 - 13:42 Crise climática impõe desafios às relações de trabalho e repercute na Justiça Trabalhista Conteúdo da Notícia Durante o mês de novembro,...

TRT-2 reforça compromisso com os direitos humanos

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) está em sua segunda gestão da Comissão de Monitoramento e Fiscalização de Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, instituída em julho de 2024 pelo Ato GP nº 38/2024, em cumprimento à Resolução...

Confira calendário de feriados de 2026 nas unidades do TRT-2

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) definiu o calendário de feriados no exercício de 2026 nas unidades que compõem o órgão. As informações estão disponíveis no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no caderno administrativo disponibilizado no dia...

Novos(as) magistrados(as) tomam posse no TRT-2 por promoção e permuta

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região empossou, nessa sexta-feira (3/10), novos magistrados promovidos para o cargo de juiz(a) do trabalho titular, além de uma magistrada que assumiu o cargo de juíza substituta por permuta. A cerimônia ocorreu no Edifício Sede...