(11) 94319-2724 contato@molinajazzar.adv.br

Notícias

Escola preparatória é condenada por usar nome de ex-professor em site após desligamento

16/06/2016

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ideal Cursos e Colégio Ltda., de Aracaju (SE), a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um professor que teve seu nome usado sem autorização no site do estabelecimento, mesmo após o encerramento do contrato de trabalho. Segundo a Turma, houve abuso do poder diretivo por parte do empregador.

Segundo a reclamação, o professor cedeu à Ideal Cursos o direito de uso da sua imagem para promover o marketing da empresa na divulgação de seu corpo docente com a propaganda “equipe campeã do vestibular”. Afirmou que, após o fim do vínculo empregatício, que durou de fevereiro de 2010 a dezembro de 2012, a escola continuou a utilizar seu nome para fins comerciais no endereço eletrônico, sem a devida autorização.

A instituição de ensino negou o uso do nome do professor em material publicitário depois do encerramento do contrato de trabalho e defendeu que a sua permanência por algum tempo no site, até que este fosse atualizado, não trouxe danos à imagem do ex-empregado, causando, no máximo, um aborrecimento que não mereceria reparação.

O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Aracaju indeferiu o pedido do professor, por entender que o fato de ter sido usado apenas o nome, sem a vinculação à sua imagem, não caracterizou violação ao direito de imagem, conforme o previsto no artigo 20 do Código Civil. O trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), mas a sentença foi mantida.

Direito personalíssimo

O ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, relator do recurso de revista do docente ao TST, no entanto, considerou que o direito à imagem está tutelado no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, e ressaltou que o mesmo artigo 20 do Código Civil, prevê indenização pelo uso não autorizado de direito personalíssimo para fins comerciais, mesmo que não atinja a honra e a imagem da pessoa.

O ministro arbitrou a indenização em R$ 10 mil reais. “Ainda que não tenha sido provado qualquer constrangimento, não pode deixar de ser reconhecido o ato ilícito, em razão da ausência de autorização expressa para a sua veiculação”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-673-04.2014.5.20.0007

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

(Alessandro Jacó/CF)

Últimas Notícias

Comitiva do TRT-15 acompanha posse da nova direção do TST em Brasília

Comitiva do TRT-15 acompanha posse da nova direção do TST em Brasília anasiqueira Sex, 26/09/2025 - 16:41 Comitiva do TRT-15 acompanha posse da nova direção do TST em Brasília Conteúdo da Notícia O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região esteve representado em...

Justiça do Trabalho garante direitos em caso de exposição a agentes nocivos

Justiça do Trabalho garante direitos em caso de exposição a agentes nocivos marianaaassuncao Qui, 25/09/2025 - 17:25 Justiça do Trabalho garante direitos em caso de exposição a agentes nocivos Conteúdo da Notícia A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª...

TRT-15 recebe visita de estudantes da Anhanguera, Mackenzie e Uniesi

TRT-15 recebe visita de estudantes da Anhanguera, Mackenzie e Uniesi marianaaassuncao Qui, 25/09/2025 - 16:47 TRT-15 recebe visita de estudantes da Anhanguera, Mackenzie e Uniesi Conteúdo da Notícia Na tarde desta quarta-feira, 24/9, o Tribunal Regional do Trabalho da...

TRT-15 recebe certificado como primeiro colocado na 9ª Semana da Conciliação Trabalhista

TRT-15 recebe certificado como primeiro colocado na 9ª Semana da Conciliação Trabalhista marianaaassuncao Qua, 24/09/2025 - 18:13 TRT-15 recebe certificado como primeiro colocado na 9ª Semana da Conciliação Trabalhista Conteúdo da Notícia A presidente do Tribunal...

VPJ recebe visitas institucionais da Johnson & Johnson MedTech e do Município de Mongaguá

VPJ recebe visitas institucionais da Johnson & Johnson MedTech e do Município de Mongaguá marianaaassuncao Qua, 24/09/2025 - 16:51 VPJ recebe visitas institucionais da Johnson & Johnson MedTech e do Município de Mongaguá Conteúdo da Notícia Na tarde da última...

Construtora é responsabilizada por acidente fatal de servente ocorrido em carro de colega

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a CCM - Construtora Centro Minas Ltda. e, solidariamente, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ao pagamento de indenização, no valor de R$ 261 mil, à família de um servente vítima de...

Bombril pagará R$ 100 mil a promotora de vendas que sofreu assédio sexual

Uma promotora de vendas da Bombril S. A. receberá R$ 100 mil de indenização por ter sido vítima de assédio sexual por parte de seu superior hierárquico. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, mantendo a condenação inclusive...

LBV é condenada por exagerar na cobrança de metas de operadora que pedia contribuições por telefone

A Legião da Boa Vontade (LBV) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 5 mil por assédio moral a uma operadora de telemarketing por cometer excessos na cobrança de metas. Segundo a trabalhadora, ela recebia uma lista de aproximadamente 700...