(11) 94319-2724 contato@molinajazzar.adv.br

Notícias

Distribuidora é responsabilizada por colisão entre moto de vendedor e cão que invadiu pista

02/03/2016

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu parcialmente recurso de um ex-vendedor externo da Ferreira Pinto Distribuidora Ltda. e restabeleceu a responsabilidade objetiva da empresa no acidente de moto causado por um cachorro que atravessou a pista. A decisão reforma acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que havia absolvido a distribuidora do pagamento de indenização por danos morais, estéticos e pensão mensal vitalícia, por entender que a colisão foi causada pelo animal.

O acidente aconteceu em julho de 2011, quando o trabalhador realizava vendas na região de João Monlevade (MG). Ele sofreu fratura exposta no pé esquerdo e foi submetido a cirurgia, afastando-se por licença previdenciária até dezembro de 2012. Transcorrido o período de estabilidade provisória de 12 meses, ele foi dispensado sem justa causa em janeiro de 2014.

Na reclamação trabalhista, o vendedor alegou que o trauma deixou sequelas definitivas, como a limitação do movimento no pé e redução da capacidade laborativa em 15%. Ele pediu a responsabilização da distribuidora pelos danos e a nulidade da dispensa em razão da estabilidade acidentária.

Em sua defesa, a empresa afirmou que não teve culpa no acidente e que a responsabilidade deveria incidir sobre o proprietário do animal ou o próprio empregado, por imprudência ou imperícia na condução do veículo, uma vez que a pista era plana e tinha plena visibilidade.

O juízo da Vara do Trabalho de João Monlevade (MG) considerou que a colisão com animais se insere no risco da atividade e condenou a distribuidora a indenizar o empregado em R$ 20 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e pensão mensal vitalícia. A reintegração foi negada, com o entendimento de que a demissão respeitou o prazo estabilitário, prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91.

O TRT-MG, porém, acolheu recurso da distribuidora e entendeu que a empresa não deveria ser responsabilizada pelos danos causados por terceiros. “É dever do condutor, e não do seu empregador, dirigir com os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito”, afirma o acórdão do TRT.

Risco

O vendedor recorreu ao TST insistindo na responsabilidade objetiva da distribuidora e pedindo a elevação dos valores da indenização. O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, acolheu o recurso somente quanto ao primeiro tema.

Segundo o ministro, o caso deve ser analisado à luz da teoria objetiva do risco, especificamente sobre o risco da atividade econômica (artigo 2º da CLT). No caso, mesmo não ficando comprovada a culpa da empresa no acidente, a atividade do vendedor envolve o deslocamento no trânsito, o que a torna de risco. “Assim, inafastável o dever de reparar por parte do empregador, que se beneficia da mão de obra exercida pelo empregado”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(Alessandro Jacó/CF)

Processo: RR-227-78.2014.5.03.0102

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Últimas Notícias

8ª Câmara reconhece preclusão e impede rediscussão de cálculos em execução trabalhista

8ª Câmara reconhece preclusão e impede rediscussão de cálculos em execução trabalhista anasiqueira Qui, 16/04/2026 - 18:50 8ª Câmara reconhece preclusão e impede rediscussão de cálculos em execução trabalhista Conteúdo da Notícia A 8ª Câmara do Tribunal Regional do...

TRT-15 recebe representantes do Círculo Militar de Campinas

TRT-15 recebe representantes do Círculo Militar de Campinas anasiqueira Qua, 15/04/2026 - 17:13 TRT-15 recebe representantes do Círculo Militar de Campinas Conteúdo da Notícia O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região recebeu na tarde desta quarta-feira, 14/4,  a...

5ª Câmara mantém decisão de 1º grau e condena empresa que obrigou vendedora a dançar no Tik Tok

5ª Câmara mantém decisão de 1º grau e condena empresa que obrigou vendedora a dançar no Tik Tok nelipimenta Qua, 15/04/2026 - 17:01 5ª Câmara mantém decisão de 1º grau e condena empresa que obrigou vendedora a dançar no Tik Tok Conteúdo da Notícia Em votação unânime,...

Aplicação dos precedentes é tema de palestra na Ejud na quinta-feira, 23/4

Aplicação dos precedentes é tema de palestra na Ejud na quinta-feira, 23/4 anasiqueira Qua, 15/04/2026 - 13:24 Aplicação dos precedentes é tema de palestra na Ejud na quinta-feira, 23/4 Conteúdo da Notícia A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª...

Exposição a calor acima do limite garante adicional de insalubridade a merendeira

Exposição a calor acima do limite garante adicional de insalubridade a merendeira anasiqueira Ter, 14/04/2026 - 17:06 Exposição a calor acima do limite garante adicional de insalubridade a merendeira Conteúdo da Notícia A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da...

TRT-2 reforça compromisso com os direitos humanos

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) está em sua segunda gestão da Comissão de Monitoramento e Fiscalização de Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, instituída em julho de 2024 pelo Ato GP nº 38/2024, em cumprimento à Resolução...

Confira calendário de feriados de 2026 nas unidades do TRT-2

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) definiu o calendário de feriados no exercício de 2026 nas unidades que compõem o órgão. As informações estão disponíveis no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no caderno administrativo disponibilizado no dia...

Novos(as) magistrados(as) tomam posse no TRT-2 por promoção e permuta

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região empossou, nessa sexta-feira (3/10), novos magistrados promovidos para o cargo de juiz(a) do trabalho titular, além de uma magistrada que assumiu o cargo de juíza substituta por permuta. A cerimônia ocorreu no Edifício Sede...