(11) 94319-2724 contato@molinajazzar.adv.br

Notícias

2ª Câmara afasta pagamento de intervalo de digitador a caixa bancária após alteração da cláusula coletiva

31/08/2026

2ª Câmara afasta pagamento de intervalo de digitador a caixa bancária após alteração da cláusula coletiva

Uma atendente de banco digita em um teclado.

anagatto

Seg, 31/08/2026 – 11:12

2ª Câmara afasta pagamento de intervalo de digitador a caixa bancária após alteração da cláusula coletiva
Conteúdo da Notícia

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que uma empregada do setor bancário, na função de caixa, deixou de ter direito ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo de digitador após alteração promovida em norma coletiva da categoria. Para o colegiado, com a mudança, o benefício passou a ser devido apenas aos bancários em atividades permanentes de digitação. A decisão reformou parcialmente sentença de origem, que havia reconhecido o direito da trabalhadora às pausas durante toda a contratualidade.

Ao apreciar o pedido da trabalhadora, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulistas condenou o banco ao pagamento do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, acrescido de adicional de 50%, e determinou a implantação das pausas na jornada da empregada, sob pena de multa em caso de descumprimento. O entendimento foi de que a atividade exercida pela trabalhadora se enquadrava nas previsões das normas coletivas e internas então aplicáveis.

No recurso, a instituição financeira sustentou que o direito ao intervalo deixou de existir a partir da entrada em vigor da norma coletiva de 2022/2024, que passou a exigir expressamente a realização de “serviços permanentes de digitação” para a concessão da pausa. A instituição argumentou ainda que a negociação coletiva deveria prevalecer sobre a legislação, conforme o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Helio Grasselli, observou que as normas coletivas vigentes até 31 de agosto de 2022 asseguravam o intervalo aos empregados que exerciam atividades de entrada de dados sujeitas a movimentos repetitivos, sem exigir exclusividade ou permanência da digitação. Por essa razão, o colegiado manteve a condenação relativa ao período imprescrito compreendido entre 17 de julho de 2020 e 31 de agosto de 2022.

Contudo, a partir de setembro de 2022, as convenções coletivas da categoria passaram a prever que o benefício seria devido apenas nos casos de “serviços permanentes de digitação”. Segundo a decisão, a atividade de caixa bancário não se enquadra nessa hipótese, uma vez que envolve outras atribuições além da digitação e conta com recursos tecnológicos que reduzem a necessidade de inserção contínua de dados.

O acórdão destacou ainda que a conclusão está em consonância com a tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 51 dos recursos repetitivos, segundo a qual o caixa bancário tem direito ao intervalo previsto para digitadores, salvo quando a norma coletiva ou interna exigir que as atividades de digitação sejam realizadas de forma permanente ou exclusiva.

Com esses fundamentos, a 2ª Câmara deu parcial provimento ao recurso para limitar a condenação ao período anterior à alteração normativa, afastando o pagamento das pausas após 1º de setembro de 2022. O colegiado também excluiu a obrigação de implantar os intervalos na jornada da trabalhadora, as parcelas vincendas e a multa fixada para eventual descumprimento da medida. Processo n. 0010744-13.2025.5.15.0074

Unidade Responsável:
Comunicação Social

Seg, 31/08/2026 – 11:12

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Últimas Notícias

Parker Hannifin e Sindicato dos Metalúrgicos de SJC fecham acordo em audiência de mediação conduzida pela Vice-Presidência Judicial do TRT-15

Parker Hannifin e Sindicato dos Metalúrgicos de SJC fecham acordo em audiência de mediação conduzida pela Vice-Presidência Judicial do TRT-15 marianaaassuncao Sex, 28/08/2026 - 13:14 Parker Hannifin e Sindicato dos Metalúrgicos de SJC fecham acordo em audiência de...

Órgão Especial do TRT-15 elege 15 novos juízes titulares de Vara do Trabalho

Órgão Especial do TRT-15 elege 15 novos juízes titulares de Vara do Trabalho marianaaassuncao Sex, 28/08/2026 - 11:14 Órgão Especial do TRT-15 elege 15 novos juízes titulares de Vara do Trabalho Conteúdo da Notícia Os desembargadores membros do Órgão Especial do...

Ex-integrantes da alta administração e membros do MPT-15 recebem a moeda dos 40 anos

Ex-integrantes da alta administração e membros do MPT-15 recebem a moeda dos 40 anos marianaaassuncao Sex, 28/08/2026 - 11:04 Ex-integrantes da alta administração e membros do MPT-15 recebem a moeda dos 40 anos Conteúdo da Notícia A presidente do Tribunal Regional do...

TRT-2 reforça compromisso com os direitos humanos

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) está em sua segunda gestão da Comissão de Monitoramento e Fiscalização de Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, instituída em julho de 2024 pelo Ato GP nº 38/2024, em cumprimento à Resolução...

Confira calendário de feriados de 2026 nas unidades do TRT-2

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) definiu o calendário de feriados no exercício de 2026 nas unidades que compõem o órgão. As informações estão disponíveis no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no caderno administrativo disponibilizado no dia...

Novos(as) magistrados(as) tomam posse no TRT-2 por promoção e permuta

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região empossou, nessa sexta-feira (3/10), novos magistrados promovidos para o cargo de juiz(a) do trabalho titular, além de uma magistrada que assumiu o cargo de juíza substituta por permuta. A cerimônia ocorreu no Edifício Sede...

Joalheria deve indenizar vendedora por cobranças abusivas e exigência de trabalho em pé

Sentença proferida na 63ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou joalheria a pagar indenização no valor de R$ 17 mil a vendedora que sofreu assédio moral. De acordo com os autos, a empresa não permitia que a trabalhadora se sentasse ao longo de toda a jornada e...

Confira calendário dos leilões de outubro do TRT-2

Os próximos leilões da Justiça do Trabalho da 2ª Região acontecem nos dias 7, 9, 21 e 23 de outubro. Na ocasião, serão vendidos bens penhorados para a satisfação de dívidas em execuções trabalhistas. São oferecidos veículos, máquinas, terrenos, além de imóveis...