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Cartilha da ANS dá dicas a aposentados e demitidos sobre planos de saúde

15/02/2016

A publicação esclarece as regras sobre o direito de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e para os aposentados

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançou uma cartilha focada nos consumidores que desejam manter o plano de saúde oferecido pela empresa quando forem se aposentar ou nos casos de demissão sem justa causa. A publicação está disponível no Portal da ANS.

A cartilha trata das regras sobre o direito de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e para aposentados. Informa, por exemplo, que para ter esse direito, o ex-empregado deve ter contribuído com desconto mensal para o pagamento do plano de saúde e o contrato com a operadora deve ser posterior a 2 de janeiro de 1999.

O diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão, ressalta que a iniciativa busca trazer mais transparência sobre o setor de planos de saúde e proporcionar maior conhecimento à sociedade: “Nosso objetivo é que o cidadão conheça seus direitos e saiba, por exemplo, quais são as condições para manutenção do plano quando deixar de trabalhar”

A publicação reforça também que, para exercer esse direito, é preciso que o empregador informe sobre a possibilidade de manutenção do plano quando comunicar o aviso prévio ou aposentadoria. O empregado terá, então, 30 dias para optar por permanecer com o plano.

Confira aqui cartilha Planos de Saúde – Aposentados e Demitidos

Confira aqui a cartilha Planos de Saúde – Orientações para contratação

Fonte: Agência Nacional de Saúde

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