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8ª Câmara autoriza trabalho remoto após licença por transtorno psiquiátrico grave

19/08/2026

8ª Câmara autoriza trabalho remoto após licença por transtorno psiquiátrico grave

Imagem em formato horizontal, vista de cima. Uma pessoa sentada em um sofá bege utiliza um notebook apoiado sobre uma mesa redonda branca. Ao lado do computador há um celular, um caderno com óculos e, na parte superior, um vaso com uma pequena planta. A pessoa veste camisa branca e calça cinza. Sobre a imagem, no canto superior esquerdo, aparece o logotipo dos 40 anos do TRT da 15ª Região – Campinas, com o período “1986–2026”. Na parte inferior esquerda, há uma faixa branca com a inscrição em letras pretas:

anagatto

Qua, 19/08/2026 – 14:34

8ª Câmara autoriza trabalho remoto após licença por transtorno psiquiátrico grave
Conteúdo da Notícia

Em decisão unânime, a 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu parcial provimento ao recurso de uma empregada pública para determinar seu retorno gradual ao trabalho, inicialmente de forma remota, após alta previdenciária decorrente de quadro psiquiátrico grave. A decisão reformou a sentença da Vara do Trabalho de Bragança Paulista.

Segundo os autos, a trabalhadora foi diagnosticada com transtorno de estresse pós-traumático decorrente de problemas pessoais. Relatórios médicos juntados ao processo recomendaram que o retorno às atividades, após a alta previdenciária, ocorresse de forma gradual, “inicialmente em regime de home office”, como forma de evitar o agravamento de sintomas ansiosos e depressivos.

Ao analisar o caso, o juiz prolator da sentença, concluiu que a doença da autora “não tem nexo com o trabalho desenvolvido na reclamada, não havendo razão, portanto, para se presumir que o retorno presencial agravaria seu quadro de saúde”.

Contudo, ao apreciar o recurso da trabalhadora, o relator do acórdão, juiz convocado Mauricio de Almeida, considerou que ficou comprovada, por laudo médico, a necessidade de readaptação gradual da trabalhadora. O acórdão ressaltou que o fato de a empregada ter desempenhado suas funções em teletrabalho durante a pandemia afasta o argumento da defesa de incompatibilidade entre a atividade exercida e o regime remoto.

Segundo a decisão, embora a empresa tenha promovido reestruturação administrativa com retorno geral ao presencial após o fim da pandemia, o caso da trabalhadora configura situação excepcional que demanda tratamento diferenciado em razão de sua condição de saúde, situação admitida, inclusive, por norma interna da empregadora.

Com isso, o colegiado determinou que o retorno ao trabalho ocorra gradualmente, iniciando-se pelo teletrabalho até a completa recuperação da empregada, quando então deverá ocorrer o retorno presencial. A decisão também estabeleceu que a trabalhadora deverá apresentar laudos médicos periódicos para comprovar a necessidade de permanência no regime remoto durante o período de recuperação, facultando à empregadora a realização de avaliações médicas próprias.
Processo nº 0011278-65.2025.5.15.0038.

Foto: banco de imagens Evato.

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Qua, 19/08/2026 – 14:34

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

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