(11) 94319-2724 contato@molinajazzar.adv.br

Notícias

TST amplia interpretação de lei sobre dispensa discriminatória

10/06/2016

Com base na Lei 9.029/95, que autoriza a reintegração em caso de dispensa discriminatória em razão do sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa por demitir um trabalhador logo após ele ter ajuizado uma ação trabalhista. Para o colegiado, a interpretação extensiva da norma é possível nesse caso, “tendo em vista a violação ao direito constitucional de ação”.

A decisão beneficia um operador de máquina. Segundo informações do processo, ele ainda estava empregado quando entrou com a reclamação na Vara do Trabalho de Itajubá (MG) para reivindicar a unicidade de dois contratos. Dois meses depois, foi dispensado.

O funcionário, então, ajuizou nova reclamação, desta vez para pedir indenização por dano moral com o argumento de que a dispensa foi uma retaliação. A empresa, por sua vez, afirmou que a dispensa foi motivada pela baixa na produção do setor automobilístico.

A primeira instância julgou o pedido procedente em parte. Houve recurso, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença que indeferiu a reintegração. A corte entendeu não ser possível a interpretação ampliativa da Lei 9.029/95, como pretendia o trabalhador, mesmo constatando que a dispensa ocorreu de forma abusiva, demonstrada em análise pericial.

O trabalhador recorreu ao TST. Para o ministro Alberto Bresciani, que relatou o caso, apesar de a lei em questão se referir taxativamente à prática discriminatória motivada por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, utiliza-se sua interpretação analógica nos casos de dispensa por ajuizamento de ação trabalhista em razão da violação do direito constitucional de ação.

Segundo o ministro, a despeito de a lei considerar apenas algumas condutas como crime, ela veda expressamente “qualquer prática discriminatória” que limite o acesso ou a permanência no emprego, afirmou.

O relator destacou o laudo pericial que concluiu que a dispensa se deu em retaliação ao ajuizamento de ação trabalhista. Por isso, votou no sentido de condenar a empresa a lhe pagar todas as verbas trabalhistas referentes ao período de afastamento, com base no salário anterior à demissão.

A decisão foi por unanimidade. Após a publicação do acórdão, houve a interposição de embargos declaratórios, ainda não julgados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo ARR-11240-03.2014.5.03.0061

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Últimas Notícias

Arte aberta: “Continentes Iluminados” é inaugurada no Espaço Cultural do TRT-15

Arte aberta: “Continentes Iluminados” é inaugurada no Espaço Cultural do TRT-15 anagatto Sex, 09/05/2025 - 16:14 Arte aberta: “Continentes Iluminados” é inaugurada no Espaço Cultural do TRT-15 Conteúdo da Notícia O Espaço Cultural “Desembargador Eurico Cruz Neto”...

Contagem de prazos tem novas regras com o Domicílio Judicial Eletrônico e o DJEN a partir do dia 16

Contagem de prazos tem novas regras com o Domicílio Judicial Eletrônico e o DJEN a partir do dia 16 anasiqueira Sex, 09/05/2025 - 14:21 Contagem de prazos tem novas regras com o Domicílio Judicial Eletrônico e o DJEN a partir do dia 16 Conteúdo da Notícia O Conselho...

Empresa é condenada a indenizar família de motorista morto em decorrência de acidente de trabalho 

Empresa é condenada a indenizar família de motorista morto em decorrência de acidente de trabalho  anasiqueira Qui, 08/05/2025 - 16:47 Empresa é condenada a indenizar família de motorista morto em decorrência de acidente de trabalho  Conteúdo da Notícia A 2ª Câmara do...

Maio Laranja: TRT-15 realiza seminário sobre combate ao abuso e exploração sexual infantil

Maio Laranja: TRT-15 realiza seminário sobre combate ao abuso e exploração sexual infantil anasiqueira Qua, 07/05/2025 - 18:29 Maio Laranja: TRT-15 realiza seminário sobre combate ao abuso e exploração sexual infantil Conteúdo da Notícia Em alusão ao Maio Laranja, mês...

Desembargador Fábio Farias, do TRT pernambucano, recebe Grande Colar do Mérito Judiciário

Desembargador Fábio Farias, do TRT pernambucano, recebe Grande Colar do Mérito Judiciário anasiqueira Qua, 07/05/2025 - 18:24 Desembargador Fábio Farias, do TRT pernambucano, recebe Grande Colar do Mérito Judiciário Conteúdo da Notícia Na última terça-feira, 6/5, o...

Construtora é responsabilizada por acidente fatal de servente ocorrido em carro de colega

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a CCM - Construtora Centro Minas Ltda. e, solidariamente, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ao pagamento de indenização, no valor de R$ 261 mil, à família de um servente vítima de...

Bombril pagará R$ 100 mil a promotora de vendas que sofreu assédio sexual

Uma promotora de vendas da Bombril S. A. receberá R$ 100 mil de indenização por ter sido vítima de assédio sexual por parte de seu superior hierárquico. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, mantendo a condenação inclusive...

LBV é condenada por exagerar na cobrança de metas de operadora que pedia contribuições por telefone

A Legião da Boa Vontade (LBV) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 5 mil por assédio moral a uma operadora de telemarketing por cometer excessos na cobrança de metas. Segundo a trabalhadora, ela recebia uma lista de aproximadamente 700...