(11) 94319-2724 contato@molinajazzar.adv.br

Notícias

Empresa negligente é condenada a devolver para o INSS valores gastos com benefício

08/07/2016

Uma empresa foi condenada a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores gastos na concessão de auxílio-doença para empregado que perdeu um dedo da mão esquerda. Com base em provas produzidas em ação trabalhista, a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou que o acidente foi causado por negligência da empregadora.

Na ação regressiva ajuizada contra a empresa, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e as procuradorias federais em Minas Gerais (PF/MG) e junto ao INSS (PFE/INSS) explicaram que o acidente ocorreu em novembro de 2008 por que a empresa não adotou as medidas corretivas e preventivas de acidentes.

Para comprovar que culpa da empregadora, as unidades da AGU apresentaram laudos e outras provas produzidas ao longo de processo da Justiça do Trabalho, que condenou a firma a pagar indenização pelos danos sofridos pelo segurado do INSS.

As procuradorias relataram que o acidente ocorreu quando o trabalhador, sem receber qualquer treinamento, auxiliou a colocar uma tora de madeira em um carrinho. Neste momento, ele teve a mão esquerda prensada, esmagando o dedo mínimo.

Além disso, os procuradores federais apontaram que não seria possível questionar a validade das provas apresentadas, já que todas foram produzidas na Justiça do Trabalho, com a garantia do contraditório e da ampla defesa.

Também ressaltaram que, além do ressarcimento aos cofres públicos, a cobrança dos valores gastos com o auxílio-doença é uma medida pedagógica que busca incentivar os empregadores a cumprirem as normas de segurança e saúde dos trabalhadores.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos da AGU e entendeu que o funcionário não havia recebido o treinamento adequado para desempenhar a função na qual ocorreu o acidente. O acórdão reconheceu que a empresa deixou de adotar todas as medidas legais de prevenção de riscos no ambiente de trabalho, com base nos laudos técnicos produzidos na ação trabalhista.

A PRF 1ª Região, a PF/MG e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível nº 4369-75.2011.4.01.3819 – TRF1.

Fonte: Advocacia Geral da União (AGU)
Filipe Marques

Últimas Notícias

TRT-15 promove seminário sobre Centro de Inteligência do Poder Judiciário

TRT-15 promove seminário sobre Centro de Inteligência do Poder Judiciário anasiqueira Ter, 01/07/2025 - 12:24 TRT-15 promove seminário sobre Centro de Inteligência do Poder Judiciário Conteúdo da Notícia A Vice-Presidência Judicial e a Escola Judicial do Tribunal...

TRT-15 promove seminário sobre inclusão LGBTQIAPN+ na Justiça do Trabalho

TRT-15 promove seminário sobre inclusão LGBTQIAPN+ na Justiça do Trabalho anasiqueira Seg, 30/06/2025 - 16:32 TRT-15 promove seminário sobre inclusão LGBTQIAPN+ na Justiça do Trabalho Conteúdo da Notícia Na sexta-feira, 27/6, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª...

11ª Câmara reconhece violação de direitos de empregada com nanismo por falta de acessibilidade

11ª Câmara reconhece violação de direitos de empregada com nanismo por falta de acessibilidade anasiqueira Seg, 30/06/2025 - 16:03 11ª Câmara reconhece violação de direitos de empregada com nanismo por falta de acessibilidade Conteúdo da Notícia A 11ª Câmara do...

Construtora é responsabilizada por acidente fatal de servente ocorrido em carro de colega

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a CCM - Construtora Centro Minas Ltda. e, solidariamente, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ao pagamento de indenização, no valor de R$ 261 mil, à família de um servente vítima de...

Bombril pagará R$ 100 mil a promotora de vendas que sofreu assédio sexual

Uma promotora de vendas da Bombril S. A. receberá R$ 100 mil de indenização por ter sido vítima de assédio sexual por parte de seu superior hierárquico. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, mantendo a condenação inclusive...

LBV é condenada por exagerar na cobrança de metas de operadora que pedia contribuições por telefone

A Legião da Boa Vontade (LBV) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 5 mil por assédio moral a uma operadora de telemarketing por cometer excessos na cobrança de metas. Segundo a trabalhadora, ela recebia uma lista de aproximadamente 700...

Empregado que teve advertência afixada no quadro de avisos será indenizado

O empregador, no exercício de seu poder disciplinar, pode aplicar advertências (verbais ou escritas) e suspensões ao empregado, para punir faltas menos severas. Mas ele deve aplicá-las sempre com bom senso e moderação, a fim de não cometer excessos, sob pena de...

Instalador terceirizado de serviços de telecomunicações obtém vínculo de emprego com GVT

A Global Village Telecom S.A. (GVT) foi condenada ao reconhecimento do vínculo de emprego de um instalador de linhas telefônicas, internet e TV a cabo que prestava serviços por meio da empresa terceirizada Dimensão Serviços de Telecomunicações e Tecnologia Aplicada...