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Caso Shell/Basf é marco jurisprudencial na proteção ao meio ambiente do trabalho

08/04/2026

Caso Shell/Basf é marco jurisprudencial na proteção ao meio ambiente do trabalho

 quadro cinza escuro ao fundo, com documentos antigos, sobreposto com um retângulo de cor amarelo ouro. Dentro dele, os direzeres: Reportagens Especiais - Séria Histórica 40 anos do TRT-15. Acima, no lado direito, o logotipo dos 40 anos.

anasiqueira

Qua, 08/04/2026 – 12:11

Caso Shell/Basf é marco jurisprudencial na proteção ao meio ambiente do trabalho
Conteúdo da Notícia

Como parte das comemorações pelos 40 anos de instalação do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o Portal do TRT-15 publica, ao longo de 2026, uma série especial de reportagens que resgatam episódios marcantes da trajetória institucional do Tribunal – decisões paradigmáticas, iniciativas pioneiras e a atuação de magistrados, servidores e parceiros na construção da Justiça do Trabalho na região. 

“Os 40 anos do TRT-15 são resultado de uma construção coletiva, alicerçada em decisões judiciais, iniciativas institucionais e projetos que contribuíram para fortalecer a proteção ao trabalho e à dignidade humana. Ao revisitar essa trajetória, preservamos a memória do Tribunal e reafirmamos o compromisso da Justiça do Trabalho com a sociedade”, destaca a presidente do tribunal, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann.

Inauguração do IOU Unicamp, um dos projetos beneficiados com verba oriunda do caso Shell/ Basf. Na foto estão, entre outros, as magistradas Ana Paula Lockmann (atual presidente do TRT-15) e Ana Amarylis Vilacqua de Oliveira Gulla (presidente do biênio 2020-2022), o procurador do MPT-15, Ronaldo José de Lira, médicos do IOU e o Frei Francisco, responsável pela construção do Barco Hospital Papa Francisco, projeto também beneficiado pelo processo.

Iniciada em março, com temática dedicada à evolução da participação feminina na história do TRT-15, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, a série relembra agora em abril o Caso Shell/Basf, um dos mais emblemáticos processos socioambientais já apreciados pela Justiça do Trabalho. A publicação desta reportagem na data de hoje não é por acaso. Há exatos 13 anos era firmado o acordo no Tribunal Superior do Trabalho, que garantiu assistência integral às vítimas da contaminação química. O tema também dialoga com a campanha Abril Verde, inspirada no Dia Mundial da Saúde, em 7 de abril, instituído pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e  o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, em 28/4, ao evidenciar os impactos da atividade produtiva sobre a saúde dos trabalhadores e das comunidades expostas.

O caso teve origem na Ação Civil Pública nº 0022200-28.2007.5.15.0126, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 15ª Região e julgada inicialmente pela 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, na jurisdição do TRT-15. Ao articular ciência, saúde do trabalhador e responsabilidade socioambiental, o processo tornou-se referência nacional ao aplicar princípios como o da precaução e o do poluidor-pagador na proteção do meio ambiente do trabalho.

Instalado na década de 1970, no bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia/SP, próximo ao Rio Atibaia, o complexo industrial produziu compostos de alta toxicidade, inclusive os chamados “drins”, posteriormente banidos em diversos países. A combinação de risco químico, ausência de informação, exposição prolongada e contaminação ambiental conferiu ao caso dimensão inédita na Justiça do Trabalho brasileira.

O episódio ganhou forma jurídica a partir da atuação do MPT-15, que reuniu extensa documentação técnico-ambiental, relatos de trabalhadores e evidências epidemiológicas que demonstravam um padrão anormal de adoecimento. Paralelamente, a Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (Atesq) e o Sindicato dos Químicos Unificados Regional Campinas também ajuizaram a ACP nº 00684-59.2008.5.15.0126.

Desembargadora Maria Inês detalha o caso em seminário temático, que foi promovido pelo TRT-15 em 2019

Os dois processos foram reunidos, instruídos e julgados pela então juíza da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, hoje desembargadora aposentada Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, com decisão integralmente mantida pela segunda instância do TRT-15. Em 8 de abril de 2013, as partes firmaram acordo no TST, consolidando a reparação: atendimento médico integral e vitalício às vítimas habilitadas – incluídos terceirizados, autônomos e filhos nascidos durante ou após a exposição –, pagamento imediato de 70% dos valores individuais devidos a 1.058 pessoas e indenização por dano moral coletivo de R$ 200 milhões, destinados a projetos de pesquisa, prevenção e tratamento em saúde.

O caso evidencia como práticas industriais perigosas podem gerar impactos duradouros sobre trabalhadores, comunidades e o meio ambiente. Também demonstra que os efeitos da contaminação não se limitam a uma geração, alcançando filhos e netos das vítimas. Ao garantir reparação coletiva e destinar recursos à pesquisa e à saúde pública, a Justiça do Trabalho contribuiu para consolidar um novo paradigma de responsabilidade socioambiental no campo das relações de trabalho.

Direito intergeracional

Pela primeira vez, a Justiça do Trabalho brasileira reconheceu um direito intergeracional, estendendo os benefícios da decisão aos filhos que poderiam ter sua genética modificada em virtude da exposição de seus pais a produtos teratogênicos (capazes de causar anomalias e alterações congênitas). “Essa inovação foi adotada já na decisão na qual antecipei os efeitos da tutela. Nessa decisão, deferi a todos os trabalhadores e a seus filhos o direito à atenção integral à saúde enquanto viverem. Quem não nasceu pode ser ainda sujeito de direito da decisão”, destacou a magistrada Maria Inês Targa.

Segundo ela, outra inovação importante foi o reconhecimento da imprescritibilidade dos direitos pleiteados. “Não se pode cogitar a aplicação de prescrição quando o dano promovido é permanente, contínuo, e acarreta degradação ambiental, cujos efeitos se prolongam no tempo.”

Também pela primeira vez na Justiça do Trabalho, a sentença foi fundamentada de forma expressa em princípios do direito ambiental, como o princípio da precaução – segundo o qual atividades que representem ameaça à saúde ou ao meio ambiente exigem medidas preventivas mesmo diante de incerteza científica – e o princípio do poluidor-pagador, que impõe a quem causa o dano a obrigação de repará-lo.

Teoria geral do direito ambiental do trabalho

A procuradora Clarissa Schinestsck no mesmo seminário temático do TRT-15

O MPT-15 estruturou sua atuação em dois eixos. O primeiro foi a adoção de medidas emergenciais de saúde pública. “A ciência tinha estudos limitados quanto à extensão dos danos. Não era possível saber que doenças poderiam surgir e qual o melhor tratamento”, assinala a procuradora Clarissa Ribeiro Schinestsck.

Diante da incerteza científica e da gravidade da exposição química, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério da Saúde, o Estado de São Paulo e os municípios de Paulínia e Campinas, criando um protocolo de atenção e vigilância para as populações expostas. O modelo tornou-se referência nacional e passou a integrar diretrizes do Sistema Único de Saúde para casos de contaminação química.

O segundo eixo foi o ajuizamento da Ação Civil Pública. “Essa história da exposição química é marcada pela sonegação de informações, pela conduta irresponsável e negligente dessas grandes corporações transnacionais, pelo desrespeito ao meio ambiente, à vida e à saúde dos trabalhadores, e por danos socioambientais imensuráveis que ainda estão em curso e atingirão as gerações vindouras”, afirma a procuradora.

Segundo ela, o caso representou um divisor de águas ao afirmar a prevalência dos direitos fundamentais sobre interesses econômicos. “O caso Shell-Basf retrata um desastre ambiental de proporções alarmantes. A mais importante lição veio das respostas dadas pelo MPT e pelo Poder Judiciário Trabalhista, que não permitiram que interesses econômicos fossem colocados acima da dignidade humana, da vida, da saúde e do meio ambiente equilibrado.”

A voz dos trabalhadores

O ex-empregado Antônio de Marco Rasteiro, um dos fundadores da Atesq, entidade que moveu uma das ações, juntamente com o Sindicato dos Químicos.

A voz dos trabalhadores revela a dimensão humana do processo. O ex-empregado Antônio de Marco Rasteiro, um dos fundadores da Atesq, trabalhou por 21 anos na fábrica e relata o impacto da descoberta tardia da contaminação.  “A percepção de que trabalhadores estavam adoecendo e morrendo levou à organização coletiva e à formação de um movimento centrado na transparência, na defesa da vida e na luta pacífica”, afirma.

Rasteiro acompanhou ao menos 65 óbitos, com média de idade de 55 anos, e relata que as reuniões semanais entre trabalhadores, pesquisadores e instituições públicas foram decisivas para dar consistência técnica e jurídica às denúncias. Ele lembra que o inquérito civil reunia cerca de 60 mil folhas. “Deu muito trabalho para a Justiça, mas ela abraçou isso aí na forma da lei”, diz.

Barco Hospital Papa Francisco que atua na Bacia Amazônica, atendendo a população ribeirinha.

Para ele, o acordo firmado no TST em 2013 representa uma conquista histórica, por garantir atendimento vitalício aos trabalhadores e seus filhos e financiar projetos de saúde. “Nós temos esse diferencial do cuidado, o que ajuda muito a prolongar a nossa vida.”  Rasteiro resume o caráter permanente da reparação. “A verdade da nossa história não tem fim. Muitas pessoas continuam sendo atendidas, assim como muitos colegas de trabalho. Estamos conseguindo reverter o quadro de saúde e beneficiando a sociedade graças às estruturas criadas com o dano moral coletivo.”

Projetos beneficiados: de barco hospital na Amazônia à construção de instituto de prevenção, pesquisas e aquisição de equipamentos médicos  

Entrega de valores à médica Sílvia Brandalise, diretora do Centro Infantil Boldrini, formalizada no TRT-15 pelo então presidente, desembargador Fernando da Silva Borges, que possibilitou a construção e a compra de equipamentos do Instituto de Engenharia Molecular e Celular, em Campinas.

O valor do dano moral coletivo possibilitou a construção do Barco Hospital Papa Francisco na Bacia Amazônica, com atendimento a mais de mil comunidades ribeirinhas e quase 700 mil pessoas; a construção e aquisição de equipamentos do Instituto de Engenharia Molecular e Celular do Centro Infantil Boldrini (SP); a construção do Instituto de Prevenção de Câncer em Campinas e mais cinco carretas, um projeto do Hospital de Câncer de Barretos (SP); a aquisição de equipamentos de neurocirurgia para o Hospital Estadual de Sumaré (SP); o projeto de pesquisa da Universidade Federal da Bahia e a Fundacentro (BA) sobre os efeitos do amianto na saúde dos trabalhadores; a atualização tecnológica e modernização da infraestrutura dos setores de alta complexidade da Unidade de Queimados e da Unidade de Emergência do Hospital das Clínicas e da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (HCFMRP/USP), ligadas à Fundação de Pesquisas Médicas de Ribeirão Preto (Fupeme); a construção do Instituto de Otorrinolaringologia de Cabeça e Pescoço da Fundação Área de Saúde de Campinas (Fascamp) na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), entre outros projetos. O conjunto dessas iniciativas traduz a lógica de reparação com efeito público ampliado: além de cuidar das vítimas, cria capacidade instalada para prevenir, diagnosticar e tratar agravos relacionados à exposição química, em consonância com os compromissos de saúde, meio ambiente e trabalho decente.

Instituto de Otorrinolaringologia de Cabeça e Pescoço da Fundação Área de Saúde de Campinas (Fascamp) na Unicamp, construído com verba do caso Shell/ Basf. Foto: Antoninho Perri/SEC Unicamp

Unidade Responsável:
Comunicação Social

Qua, 08/04/2026 – 12:11

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

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