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Associação de juízes do Trabalho critica declarações do presidente do TST

09/03/2016

Em entrevista ao jornal O Globo, o novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, defendeu a flexibilização dos direitos trabalhistas como saída para a crise e criticou a parcialidade pró-trabalhador que vê dentro deste ramo do Judiciário. Para a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), os comentários atraem carga de “ranço e preconceito” contra a Justiça trabalhista.

A resposta da Anamatra veio por nota pública, na qual a associação destaca o trecho da entrevista que mais incomodou: quando o presidente do TST disse que a Justiça do Trabalho “dá de mão beijada” indenizações de até um milhão de reais e quando afirmou que a situação virou “loteria”. A entidade de magistrados classificou a frase de “generalista e descontextualizada” e afirmou que ela apenas contribui para atrair mais preconceitos “por parte daqueles que hoje já se encontram incomodados com a atuação eficiente desse importante ramo do Poder Judiciário”.

Na entrevista, Gandra Filho opina que a Justiça do Trabalho deveria privilegiar o negociado entre sindicatos e empresas em vez do que está na legislação. A posição foi duramente criticada pela Anamatra, por entender que a “redução, derrogação ou negociação prejudicial de direitos trabalhistas, pela via negocial coletiva, somente está autorizada nos estreitos limites daquilo que foi excepcionado pela Constituição Federal. Qualquer passo em outro sentido tende a ser, na prática, retrocesso social eivado de desconformidade constitucional e convencional”.

Por fim, a associação ressalta que “fragilizar as regras jurídicas gerais de proteção ao trabalho é negar a tutela legal deferida aos seus destinatários, há mais de setenta anos, e há mais de vinte e cinco reforçada pela Constituição de 1988. Contra essas proposições retrocessivas se coloca a Anamatra, com fiel observância ao decidido em seus Congressos, ao comando de seu Estatuto e em defesa do Direito do Trabalho”.

A divergência entre a associação e o ministro é bem mais antiga que a entrevista para o jornal carioca. Um dos exemplos dessa rusga foi a quebra da tradição de a Anamatra pagar o jantar de confraternização como gesto de boas vindas a todo novo presidente do TST. Quando Gandra Filho ascendeu ao posto máximo da Justiça do Trabalho, no entanto, não houve tal evento patrocinado pela associação.

Leia abaixo a nota da Anamatra:

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), tomando conhecimento de entrevista concedida ao jornal O Globo pelo ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, neste domingo, dia 28 de fevereiro de 2016, vem a público, por seu estrito dever estatutário (artigo 4º), externar o seguinte.

1- A Anamatra avalia a entrevista do novo presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho como expressão de suas convicções pessoais.

2- Há concordância com Sua Excelência no que diz respeito a afirmar que as decisões dos juízes de primeiro e segundo graus devam ter maior efetividade, de modo a serem cumpridas independentemente dos recursos que tramitam nas Cortes Superiores. A busca por maior celeridade das decisões judiciais, especialmente nesse ramo do Poder Judiciário, é fundamental.

3- Do mesmo modo converge-se na avaliação de que o uso do FGTS como garantia no crédito consignado tem caráter prejudicial e não benéfico para o trabalhador.

4- Não pode a Anamatra deixar de registrar, entretanto, que outros pontos das convicções esboçadas na entrevista ao O Globo não se identificam com o pensamento majoritário da Magistratura do Trabalho e nem com aquele dominante no âmbito da Corte Superior Trabalhista, notadamente quando se diz sobre os rumos do Direito do Trabalho no Brasil, e menos ainda quanto ao papel institucional da Justiça Especializada ou quanto ao perfil de seus juízes.

5- Nesses termos, a Anamatra diverge cabalmente de afirmativas do novo presidente como as que indicam que magistrados, sejam de primeiro grau, desembargadores ou ministros, “dão de mão-beijada” aos trabalhadores indenizações de até um milhão de reais, como se a jurisdição não fosse praticada com zelo, mas sim de modo irresponsável.

6- Semelhante afirmação, generalista e descontextualizada, notadamente porque pronunciada por quem acaba de assumir a governança de um Tribunal Superior, agregada a reflexões suas sobre o mérito de debates técnico-jurídicos travados no próprio Tribunal e na Justiça do Trabalho como um todo, não faz justiça à Magistratura do Trabalho, que exerce seus misteres com extrema seriedade e compromisso ético; jamais para fazer favor às partes, por qualquer viés ideológico que se imagine. Daí porque o comentário contribui unicamente para atrair, contra a Instituição, uma carga mais severa e injustificada de ranço e preconceito, especialmente por parte daqueles que hoje já se encontram incomodados com a atuação eficiente desse importante ramo do Poder Judiciário.

7- É preciso que todos os agentes que lidam com a Justiça do Trabalho compreendam a sua índole e a sua própria razão de existir, conscientes de que “o Direito do Trabalho responde fundamentalmente ao propósito de nivelar as desigualdades”, como bem afirmava Plá Rodriguez.

8- Não por outras razões, em vários Congressos da Magistratura do Trabalho (Conamats), há anos, os juízes participantes defendem e aprovam teses que rejeitam a terceirização em atividades essenciais da empresa, como forma de evitar a lesão contumaz aos direitos fundamentais dos empregados; e, na mesma linha, afirmam o princípio da progressividade e da não-regressividade dos direitos sociais, como dispõem o artigo 7º, XXVI, combinado com o artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal e com o artigo 26 do Pacto de San José da Costa Rica.

9- No mesmo sentido, ademais, caminham as teses de Conamats que rejeitam a prevalência do negociado sobre legislado, entendendo-se que a redução, derrogação ou negociação prejudicial de direitos trabalhistas, pela via negocial coletiva, somente está autorizada nos estreitos limites daquilo que foi excepcionado, em “numerus clausus”, pela Constituição Federal (artigo 7º). Qualquer passo em outro sentido tende a ser, na prática, retrocesso social eivado de desconformidade constitucional e convencional.

10- Fragilizar as regras jurídicas gerais de proteção ao trabalho é negar a tutela legal deferida aos seus destinatários, há mais de setenta anos, e há mais de vinte e cinco reforçada pela Constituição de 1988. Contra essas proposições retrocessivas se coloca a Anamatra, com fiel observância ao decidido em seus Congressos, ao comando de seu Estatuto e em defesa do Direito do Trabalho.

Revista Consultor Jurídico, 29 de fevereiro de 2016, 15h12

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