(11) 94319-2724 contato@molinajazzar.adv.br

Notícias

Amizade em rede social entre auxiliar de costura e testemunha não caracteriza suspeição

09/03/2016

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validade do depoimento de testemunha impugnada por manter amizade em redes sociais com uma auxiliar de costura que apresentou ação trabalhista contra a indústria de calçados H. Kuntzler & Cia. Ltda.  De acordo com os ministros, a troca esporádica de mensagens no Facebook e no WhatsApp não configura, por si só, amizade íntima que comprometa a legitimidade das declarações.

Na audiência do processo, em que a trabalhadora pedia indenização por assédio moral e adicional de insalubridade, a defesa da empresa requereu ao juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sapiranga (RS) a suspeição da testemunha. Ela realizava serviços gerais na própria indústria e, segundo a Kuntzler, era amiga íntima da auxiliar de costura. A depoente admitiu a amizade, mas disse que os contatos entre elas eram ocasionais e apenas pelas redes sociais.

O juiz acolheu o pedido da indústria com base no artigo 829 da CLT, segundo o qual o amigo íntimo de qualquer das partes não prestará compromisso em juízo, e seu depoimento valerá como simples informação. A reclamação foi julgada improcedente por falta de provas de que a auxiliar seria alvo de ofensas de sua supervisora e trabalhava com solventes sem proteção. Conforme a sentença, “a testemunha impugnada foi ouvida na condição de informante, o que retirou grande parte do valor probatório que se poderia atribuir às informações prestadas”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou como prova o depoimento, concluindo que a troca de mensagens por redes sociais e aplicativos não representa amizade íntima. O acórdão ainda destaca que a testemunha nunca visitou a colega, apesar de residirem na mesma cidade. Com base nas informações da depoente, o TRT-RS constatou as ofensas que a supervisora dirigia à auxiliar, e condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 5 mil.

TST

O relator do recurso da Kuntzler ao TST, ministro Emmanoel Pereira, observou que não houve nenhum outro elemento que confirmasse a suposta amizade íntima entre as duas trabalhadoras. “Admitida a compreensão de que a manutenção de vínculos em redes sociais entre colegas de trabalho caracterizaria, por si, a existência de amizade íntima para configurar suspeição, em breve não restariam pessoas aptas a servir como testemunhas compromissadas na Justiça do Trabalho”, afirmou. “O estabelecimento de contatos entre colegas de trabalho em redes sociais na internet representa elemento cotidiano de urbanidade”.

Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso.

(Guilherme Santos/CF)

Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Processo: RR-637-78.2014.5.04.0371

Últimas Notícias

TRT-15 promove seminário sobre Centro de Inteligência do Poder Judiciário

TRT-15 promove seminário sobre Centro de Inteligência do Poder Judiciário anasiqueira Ter, 01/07/2025 - 12:24 TRT-15 promove seminário sobre Centro de Inteligência do Poder Judiciário Conteúdo da Notícia A Vice-Presidência Judicial e a Escola Judicial do Tribunal...

TRT-15 promove seminário sobre inclusão LGBTQIAPN+ na Justiça do Trabalho

TRT-15 promove seminário sobre inclusão LGBTQIAPN+ na Justiça do Trabalho anasiqueira Seg, 30/06/2025 - 16:32 TRT-15 promove seminário sobre inclusão LGBTQIAPN+ na Justiça do Trabalho Conteúdo da Notícia Na sexta-feira, 27/6, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª...

11ª Câmara reconhece violação de direitos de empregada com nanismo por falta de acessibilidade

11ª Câmara reconhece violação de direitos de empregada com nanismo por falta de acessibilidade anasiqueira Seg, 30/06/2025 - 16:03 11ª Câmara reconhece violação de direitos de empregada com nanismo por falta de acessibilidade Conteúdo da Notícia A 11ª Câmara do...

Construtora é responsabilizada por acidente fatal de servente ocorrido em carro de colega

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a CCM - Construtora Centro Minas Ltda. e, solidariamente, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ao pagamento de indenização, no valor de R$ 261 mil, à família de um servente vítima de...

Bombril pagará R$ 100 mil a promotora de vendas que sofreu assédio sexual

Uma promotora de vendas da Bombril S. A. receberá R$ 100 mil de indenização por ter sido vítima de assédio sexual por parte de seu superior hierárquico. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, mantendo a condenação inclusive...

LBV é condenada por exagerar na cobrança de metas de operadora que pedia contribuições por telefone

A Legião da Boa Vontade (LBV) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 5 mil por assédio moral a uma operadora de telemarketing por cometer excessos na cobrança de metas. Segundo a trabalhadora, ela recebia uma lista de aproximadamente 700...

Empregado que teve advertência afixada no quadro de avisos será indenizado

O empregador, no exercício de seu poder disciplinar, pode aplicar advertências (verbais ou escritas) e suspensões ao empregado, para punir faltas menos severas. Mas ele deve aplicá-las sempre com bom senso e moderação, a fim de não cometer excessos, sob pena de...

Instalador terceirizado de serviços de telecomunicações obtém vínculo de emprego com GVT

A Global Village Telecom S.A. (GVT) foi condenada ao reconhecimento do vínculo de emprego de um instalador de linhas telefônicas, internet e TV a cabo que prestava serviços por meio da empresa terceirizada Dimensão Serviços de Telecomunicações e Tecnologia Aplicada...