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8ª Câmara mantém multa do art. 477 da CLT contra município por atraso em verbas rescisórias

10/03/2026

8ª Câmara mantém multa do art. 477 da CLT contra município por atraso em verbas rescisórias

imagem da estatua da justiça em primeiro plano e no fundo alguns livros remetendo à legislação trabalhista

marianaaassuncao

Ter, 10/03/2026 – 16:19

8ª Câmara mantém multa do art. 477 da CLT contra município por atraso em verbas rescisórias
Conteúdo da Notícia

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de um município ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, em razão do atraso no pagamento das verbas rescisórias de empregada contratada sob o regime celetista. O colegiado reafirmou que a penalidade é aplicável também aos entes da administração pública quando configurado vínculo regido pela CLT.

Conforme os autos, ficou comprovado que as verbas rescisórias foram quitadas fora do prazo legal. Em recurso, o município defendeu que a multa não se aplicaria à Fazenda Pública e argumentou que a reintegração judicial da trabalhadora afastaria a penalidade.

Ao analisar a controvérsia, o relator, desembargador Claudinei Zapata Marques, destacou que a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula nº 462, estabelece que a multa do art. 477 é devida quando o pagamento das verbas rescisórias ocorre fora do prazo legal, inclusive nas hipóteses envolvendo entes públicos.

“A natureza celetista da relação de emprego atrai a aplicação integral da CLT e de suas penalidades. A reintegração judicial, por si só, não afasta a incidência da multa quando configurado o atraso no pagamento das verbas rescisórias”, afirmou o magistrado.

O acórdão ressaltou que o fundamento da penalidade é o descumprimento do prazo legal para quitação das verbas rescisórias, circunstância que não foi contestada pelo ente público.

Com isso, a 8ª Câmara decidiu, por unanimidade, negar provimento o recurso, mantendo a sentença proferida pela 12ª Vara do Trabalho de Campinas. Processo 0010461-13.2025.5.15.0131.

Foto: banco de imagens.

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Ter, 10/03/2026 – 16:19

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

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