(11) 3254-2011 / (11) 94319-2724 contato@molinajazzar.adv.br

Notícias

Bombril pagará R$ 100 mil a promotora de vendas que sofreu assédio sexual

06/10/2016

Uma promotora de vendas da Bombril S. A. receberá R$ 100 mil de indenização por ter sido vítima de assédio sexual por parte de seu superior hierárquico. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, mantendo a condenação inclusive quanto ao valor, entendendo que não excedeu os limites da razoabilidade.

A promotora se referiu aos assédios como “pesadelo”, devido às perseguições e castigos por não ceder às investidas. Casada e com um filho com necessidades especiais (hidrocefalia), disse que não poderia abrir mão do emprego. “Assustador”, disse ela, um chefe assediar sexualmente, de forma escondida, ameaçando o emprego, a honra, reputando “falsos” seus atestados. Com o clima tenso, cansada de denunciar e nada ser feito, registrou boletim de ocorrência e ajuizou ação pedindo rescisão indireta do contrato de trabalho, com as parcelas de direito, e indenização por dano moral.

A Bombril afirmou que a promotora jamais teve sua honra e dignidade ofendida por qualquer preposto, dentro ou fora do ambiente de trabalho, não havendo nenhum fundamento para a caracterização do assédio, a indenização e o reconhecimento da rescisão indireta.

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) constatou, no BO, declaração da promotora a respeito do assédio, com convites do superior para jantar e após ficarem num lugar “sossegado”. Segundo o registro, o fato foi comunicado ao supervisor. Com base nos depoimentos do preposto e de testemunhas, concluiu que o assédio ficou caracterizado. “Muitas vezes, em situações como essas, a vítima não encontra forças para a defesa, na verdade sente até receio de denunciar para não ser mal interpretada, afinal tem marido e filho”, afirmou o juiz, que deferiu a indenização no valor de R$ 100 mil e reconheceu a rescisão indireta.

Mantida a sentença pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), inclusive quanto ao valor, a Bombril recorreu ao TST alegando que a promotora não comprovou suficientemente suas alegações. Sustentou ainda que não se tratava de assédio sexual porque o suposto assediador não era superior hierárquico, e que o valor da condenação era desproporcional à gravidade dos fatos.

No entanto, o recurso não foi conhecido. O relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, destacou que, como a causa estava sujeita ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista restringe-se às hipóteses de contrariedade a súmula do Tribunal, a Bombril apontou violação dos artigos 8º da CLT e 944 do Código Civil. Quanto à indenização, explicou que a revisão do valor só é possível quando este ultrapassar os limites do razoável ou for extremamente irrisório ou exorbitante, o que não se verificou no caso.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-RR-835-65.2015.5.20.0006

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)
(Lourdes Côrtes/CF)

Últimas Notícias

Projeto de conciliação da VPJ em Marília alcança quase meio milhão de reais em acordos

Projeto de conciliação da VPJ em Marília alcança quase meio milhão de reais em acordos anagatto Sex, 03/05/2024 - 18:17 Projeto de conciliação da VPJ em Marília alcança quase meio milhão de reais em acordos Conteúdo da Notícia R$ 470.723,00 foi o resultado apurado nas...

Cejusc de Ribeirão Preto e OAB local iniciam projeto “A Conciliação em Movimento”

Cejusc de Ribeirão Preto e OAB local iniciam projeto “A Conciliação em Movimento” anasiqueira Sex, 03/05/2024 - 15:43 Cejusc de Ribeirão Preto e OAB local iniciam projeto “A Conciliação em Movimento” Conteúdo da Notícia O Centro  Judiciário  de Métodos Consensuais de...

Semana da Conciliação Trabalhista: é conciliando que a gente se entende!

Semana da Conciliação Trabalhista: é conciliando que a gente se entende! anasiqueira Qui, 02/05/2024 - 18:17 Semana da Conciliação Trabalhista: é conciliando que a gente se entende! Conteúdo da Notícia Promovida anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho...

Comemorações do Primeiro de Maio reforçam imprescindibilidade da Justiça do Trabalho

Comemorações do Primeiro de Maio reforçam imprescindibilidade da Justiça do Trabalho anasiqueira Ter, 30/04/2024 - 18:44 Comemorações do Primeiro de Maio reforçam imprescindibilidade da Justiça do Trabalho Conteúdo da Notícia No Brasil, o Dia Primeiro de Maio é mais...

Seminário debate trabalho escravo e os mecanismos de combate 

Seminário debate trabalho escravo e os mecanismos de combate  anasiqueira Ter, 30/04/2024 - 18:34 Seminário debate trabalho escravo e os mecanismos de combate  Conteúdo da Notícia O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região  promoveu, nesta terça-feira, 30/4, por...

Sentença condena aplicativo de transportes em R$ 1 bilhão por danos morais coletivos

A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Uber a realizar a contratação de todos os motoristas ativos em sua plataforma, além de pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos. Publicada nesta quinta-feira (14/9), a decisão foi tomada em sede de ação civil pública...

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e Petrobras firmam acordo de cooperação técnica

A Justiça do Trabalho da 2ª Região e a Petrobras assinaram, nesta quinta-feira (14/9), um acordo de cooperação técnica que visa adotar uma rotina conciliatória envolvendo as execuções trabalhistas que tenham a empresa como responsável subsidiária.O acordo convenciona...

Beneficiário da justiça gratuita que falta a audiência sem justificativa deve pagar custas

A 9ª Turma do Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou  sentença que condenou um trabalhador ao pagamento de custas judiciais após não ter comparecido à audiência de instrução.Na ocasião, o juízo de primeiro grau decidiu pelo arquivamento do processo e deferiu ao...