(11) 94319-2724 contato@molinajazzar.adv.br

Notícias

TST amplia interpretação de lei sobre dispensa discriminatória

10/06/2016

Com base na Lei 9.029/95, que autoriza a reintegração em caso de dispensa discriminatória em razão do sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa por demitir um trabalhador logo após ele ter ajuizado uma ação trabalhista. Para o colegiado, a interpretação extensiva da norma é possível nesse caso, “tendo em vista a violação ao direito constitucional de ação”.

A decisão beneficia um operador de máquina. Segundo informações do processo, ele ainda estava empregado quando entrou com a reclamação na Vara do Trabalho de Itajubá (MG) para reivindicar a unicidade de dois contratos. Dois meses depois, foi dispensado.

O funcionário, então, ajuizou nova reclamação, desta vez para pedir indenização por dano moral com o argumento de que a dispensa foi uma retaliação. A empresa, por sua vez, afirmou que a dispensa foi motivada pela baixa na produção do setor automobilístico.

A primeira instância julgou o pedido procedente em parte. Houve recurso, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença que indeferiu a reintegração. A corte entendeu não ser possível a interpretação ampliativa da Lei 9.029/95, como pretendia o trabalhador, mesmo constatando que a dispensa ocorreu de forma abusiva, demonstrada em análise pericial.

O trabalhador recorreu ao TST. Para o ministro Alberto Bresciani, que relatou o caso, apesar de a lei em questão se referir taxativamente à prática discriminatória motivada por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, utiliza-se sua interpretação analógica nos casos de dispensa por ajuizamento de ação trabalhista em razão da violação do direito constitucional de ação.

Segundo o ministro, a despeito de a lei considerar apenas algumas condutas como crime, ela veda expressamente “qualquer prática discriminatória” que limite o acesso ou a permanência no emprego, afirmou.

O relator destacou o laudo pericial que concluiu que a dispensa se deu em retaliação ao ajuizamento de ação trabalhista. Por isso, votou no sentido de condenar a empresa a lhe pagar todas as verbas trabalhistas referentes ao período de afastamento, com base no salário anterior à demissão.

A decisão foi por unanimidade. Após a publicação do acórdão, houve a interposição de embargos declaratórios, ainda não julgados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo ARR-11240-03.2014.5.03.0061

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Últimas Notícias

2ª Câmara afasta pagamento de intervalo de digitador a caixa bancária após alteração da cláusula coletiva

2ª Câmara afasta pagamento de intervalo de digitador a caixa bancária após alteração da cláusula coletiva anagatto Seg, 31/08/2026 - 11:12 2ª Câmara afasta pagamento de intervalo de digitador a caixa bancária após alteração da cláusula coletiva Conteúdo da Notícia A...

Parker Hannifin e Sindicato dos Metalúrgicos de SJC fecham acordo em audiência de mediação conduzida pela Vice-Presidência Judicial do TRT-15

Parker Hannifin e Sindicato dos Metalúrgicos de SJC fecham acordo em audiência de mediação conduzida pela Vice-Presidência Judicial do TRT-15 marianaaassuncao Sex, 28/08/2026 - 13:14 Parker Hannifin e Sindicato dos Metalúrgicos de SJC fecham acordo em audiência de...

Órgão Especial do TRT-15 elege 15 novos juízes titulares de Vara do Trabalho

Órgão Especial do TRT-15 elege 15 novos juízes titulares de Vara do Trabalho marianaaassuncao Sex, 28/08/2026 - 11:14 Órgão Especial do TRT-15 elege 15 novos juízes titulares de Vara do Trabalho Conteúdo da Notícia Os desembargadores membros do Órgão Especial do...

Ex-integrantes da alta administração e membros do MPT-15 recebem a moeda dos 40 anos

Ex-integrantes da alta administração e membros do MPT-15 recebem a moeda dos 40 anos marianaaassuncao Sex, 28/08/2026 - 11:04 Ex-integrantes da alta administração e membros do MPT-15 recebem a moeda dos 40 anos Conteúdo da Notícia A presidente do Tribunal Regional do...

TRT-2 reforça compromisso com os direitos humanos

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) está em sua segunda gestão da Comissão de Monitoramento e Fiscalização de Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, instituída em julho de 2024 pelo Ato GP nº 38/2024, em cumprimento à Resolução...

Confira calendário de feriados de 2026 nas unidades do TRT-2

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) definiu o calendário de feriados no exercício de 2026 nas unidades que compõem o órgão. As informações estão disponíveis no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no caderno administrativo disponibilizado no dia...

Novos(as) magistrados(as) tomam posse no TRT-2 por promoção e permuta

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região empossou, nessa sexta-feira (3/10), novos magistrados promovidos para o cargo de juiz(a) do trabalho titular, além de uma magistrada que assumiu o cargo de juíza substituta por permuta. A cerimônia ocorreu no Edifício Sede...

Joalheria deve indenizar vendedora por cobranças abusivas e exigência de trabalho em pé

Sentença proferida na 63ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou joalheria a pagar indenização no valor de R$ 17 mil a vendedora que sofreu assédio moral. De acordo com os autos, a empresa não permitia que a trabalhadora se sentasse ao longo de toda a jornada e...