(11) 94319-2724 contato@molinajazzar.adv.br

Notícias

Não cabe exigir a devolução de verbas recebidas de boa-fé por erro do INSS

08/06/2016

Não cabe exigir do segurado a devolução de quantias pagas a mais pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e recebidas de boa-fé, tendo em vista a natureza alimentar do benefício previdenciário e a condição de hipossuficiência da parte segurada. Com base nesse entendimento, consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou, por unanimidade, a sentença que julgou procedente o pedido formulado por J.L.C.F. de suspensão dos descontos promovidos pelo INSS em sua aposentadoria e a devolução dos valores já descontados.

No caso, o INSS concedeu ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em 09/07/09. Mas, em setembro de 2013, a autarquia previdenciária notificou o segurado que, durante uma revisão administrativa, foi detectado erro na análise administrativa do processo de concessão, o que levou ao cancelamento do benefício, sendo a ele concedida aposentadoria por idade, a partir de 27/12/13.

Acontece que, a partir de então, o INSS passou a descontar as prestações pagas pelo benefício anterior, na proporção de 100%, ou seja, o autor nada receberia a título de aposentadoria até que fosse quitado o débito de R$35.536,06, calculado pelo INSS como o total devido. Foi quando o autor buscou a Justiça Federal e, já em 1a Instância, a sentença concluiu que, ainda que se reconheça a irregularidade do ato concessório do primeiro benefício, seria indevida a promoção de descontos, uma vez que não se trata de um caso de má-fé, mas de um erro da Administração Pública.

No TRF2, a relatora do processo, desembargadora federal Simone Schreiber, reafirmou a importância da boa-fé no desfecho da questão. “A apuração desenvolvida pela autarquia orientou-se no sentido da existência de erro na análise administrativa, de modo que não foram reunidos elementos que afastassem a boa-fé do segurado na percepção do benefício”, salientou a magistrada.

“Portanto, deve ser mantida a sentença que condenou o INSS a cessar qualquer desconto no benefício percebido pelo autor a título de ressarcimento de valores decorrentes da cessação da aposentadoria por tempo de contribuição, bem como a pagar os valores já descontados sob este fundamento, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora”, concluiu a relatora.

Proc.:0129298-37.2014.4.02.5117

Fonte: Tribunal Regional Federal – 2ª Região

Últimas Notícias

Na abertura do ano letivo, Ejud-15 reúne ministro Vieira de Mello e Márcio Pochmann para discutir trabalho e tecnologia em conferência

Na abertura do ano letivo, Ejud-15 reúne ministro Vieira de Mello e Márcio Pochmann para discutir trabalho e tecnologia em conferência anasiqueira Sex, 27/02/2026 - 18:46 Na abertura do ano letivo, Ejud-15 reúne ministro Vieira de Mello e Márcio Pochmann para discutir...

5ª Câmara decide que diferenças do piso do magistério não se enquadram no Tema 1143 do STF

5ª Câmara decide que diferenças do piso do magistério não se enquadram no Tema 1143 do STF marianaaassuncao Sex, 27/02/2026 - 17:00 5ª Câmara decide que diferenças do piso do magistério não se enquadram no Tema 1143 do STF Conteúdo da Notícia A 5ª Câmara do Tribunal...

4ª Câmara nega indenização a trabalhadora que ingeriu água com produtos químicos por engano

4ª Câmara nega indenização a trabalhadora que ingeriu água com produtos químicos por engano marianaaassuncao Qui, 26/02/2026 - 11:42 4ª Câmara nega indenização a trabalhadora que ingeriu água com produtos químicos por engano Conteúdo da Notícia A 4ª Câmara do Tribunal...

Ejud-15 abre ano letivo com seminário sobre trabalho contemporâneo e participação do presidente do TST, ministro Vieira de Mello

Ejud-15 abre ano letivo com seminário sobre trabalho contemporâneo e participação do presidente do TST, ministro Vieira de Mello anasiqueira Qua, 25/02/2026 - 12:50 Ejud-15 abre ano letivo com seminário sobre trabalho contemporâneo e participação do presidente do TST,...

TRT-2 reforça compromisso com os direitos humanos

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) está em sua segunda gestão da Comissão de Monitoramento e Fiscalização de Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, instituída em julho de 2024 pelo Ato GP nº 38/2024, em cumprimento à Resolução...

Confira calendário de feriados de 2026 nas unidades do TRT-2

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) definiu o calendário de feriados no exercício de 2026 nas unidades que compõem o órgão. As informações estão disponíveis no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no caderno administrativo disponibilizado no dia...

Novos(as) magistrados(as) tomam posse no TRT-2 por promoção e permuta

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região empossou, nessa sexta-feira (3/10), novos magistrados promovidos para o cargo de juiz(a) do trabalho titular, além de uma magistrada que assumiu o cargo de juíza substituta por permuta. A cerimônia ocorreu no Edifício Sede...

Joalheria deve indenizar vendedora por cobranças abusivas e exigência de trabalho em pé

Sentença proferida na 63ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou joalheria a pagar indenização no valor de R$ 17 mil a vendedora que sofreu assédio moral. De acordo com os autos, a empresa não permitia que a trabalhadora se sentasse ao longo de toda a jornada e...