(11) 94319-2724 contato@molinajazzar.adv.br

Notícias

Empregado que teve advertência afixada no quadro de avisos será indenizado

23/09/2016

O empregador, no exercício de seu poder disciplinar, pode aplicar advertências (verbais ou escritas) e suspensões ao empregado, para punir faltas menos severas. Mas ele deve aplicá-las sempre com bom senso e moderação, a fim de não cometer excessos, sob pena de afrontar os direitos personalíssimos do empregado. Em um caso analisado pelo desembargador Lucas Vanucci Lins, na 2ª Turma do TRT mineiro, uma distribuidora de peças foi condenada em 1º grau justamente por abusar de seu poder disciplinar, ao fixar uma advertência aplicada ao empregado em um local de divulgação de avisos.

Na versão da empresa, as circunstâncias como ocorreram os fatos não justificam a indenização deferida, já que não houve o alegado excesso de poder. Tanto é que o próprio trabalhador admitiu que jogava futebol com o funcionário responsável por afixar sua advertência no quadro de avisos, o que revela que a relação entre eles não era ruim. Caso contrário, não se relacionariam fora do horário e ambiente de trabalho.

Mas essa narrativa não convenceu o desembargador e ele manteve a decisão que entendeu indevida a forma pela qual a empresa exerceu o seu poder disciplinar, por caracterizar desvio de finalidade do caráter pedagógico desse poder, além de causar humilhação ao trabalhador. O julgador ponderou que, contrariamente ao afirmado pela empresa, o fato de o empregado ter jogado futebol com o superior hierárquico que fixou a advertência no mural de avisos não exclui a exposição do trabalhador dentro do ambiente de trabalho. E foi esse o fato que lhe causou o constrangimento motivador da indenização. Essa circunstância, inclusive, foi reconhecida pelo preposto da empresa, quando este afirmou que, ao tomar ciência de que a advertência aplicada ao trabalhador por jogar borrachinhas em seus colegas tinha sido afixada no mural, o gerente geral determinou a retirada do documento de lá. Na visão do julgador, esse fato também revela a ilicitude do ato praticado pela empresa.

Contudo, embora tenha entendido pela manutenção da indenização, o relator reduziu o valor fixado de R$7.000,00 para R$2.000,00, considerando as circunstâncias dos fatos, a natureza e a gravidade do ato ofensivo, o grau de culpa do ofensor e as condições financeiras das partes.

PJe: Processo nº 0010575-39.2016.5.03.0021. Acórdão em: 02/08/2016

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 3ª Região

Últimas Notícias

PJe e outros sistemas de informática ficam indisponíveis neste sábado (7/11)

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, informa que, em razão da necessidade de atualização de versão e implantação de melhorias de infraestrutura, haverá indisponibilidade para sistemas e...

Regional amplia atuação em grupos de fortalecimento de políticas de diversidade

Alinhado às políticas nacionais de diversidade sexual do Poder Judiciário, o TRT da 2ª Região (TRT-2) passou a estar representado em dois grupos ligados ao tema: o recém-criado Colégio de Coordenadores e Coordenadoras pela Política de Diversidade Sexual do Poder...

Acesso indevido ao DEJT e ao Malote Digital: verifique se seus dados foram acessados

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informam que foram detectados acessos indevidos aos sistemas do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e do Malote Digital da Justiça do Trabalho recentemente. Consulte...

TRT-15 recebe correição ordinária da Justiça do Trabalho de 9 a 13 de novembro

TRT-15 recebe correição ordinária da Justiça do Trabalho de 9 a 13 de novembro anasiqueira Qua, 04/11/2026 - 12:03 TRT-15 recebe correição ordinária da Justiça do Trabalho de 9 a 13 de novembro Conteúdo da Notícia O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região...

8ª Câmara afasta prescrição intercorrente ao reconhecer atuação do credor na execução trabalhista

8ª Câmara afasta prescrição intercorrente ao reconhecer atuação do credor na execução trabalhista anagatto Qua, 04/11/2026 - 11:23 8ª Câmara afasta prescrição intercorrente ao reconhecer atuação do credor na execução trabalhista Conteúdo da Notícia A 8ª Câmara do...

Co.Labora 15 comemora dois anos com programação sobre inteligência artificial e futuro do trabalho

Co.Labora 15 comemora dois anos com programação sobre inteligência artificial e futuro do trabalho anasiqueira Ter, 03/11/2026 - 19:00 Co.Labora 15 comemora dois anos com programação sobre inteligência artificial e futuro do trabalho Conteúdo da Notícia O Tribunal...

TRT-15 abre Semana Nacional da Conciliação com reconhecimento ao trabalho de mediadores e conciliadores

TRT-15 abre Semana Nacional da Conciliação com reconhecimento ao trabalho de mediadores e conciliadores anasiqueira Ter, 03/11/2026 - 18:56 TRT-15 abre Semana Nacional da Conciliação com reconhecimento ao trabalho de mediadores e conciliadores Conteúdo da Notícia O...

Tem início nesta terça (3/11) a Semana da Conciliação; mutirão envolvendo pessoas idosas alcançou mais de R$ 6 mi em consensos

 De 3 a 6 de novembro será realizada a XXI Semana Nacional da Conciliação em todo o Poder Judiciário. Coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e realizada anualmente desde 2006, a iniciativa visa a promoção da cultura da pacificação social e o incentivo à...