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10ª Câmara mantém justa causa para trabalhador que ameaçou colegas com faca e estilete

09/06/2026

10ª Câmara mantém justa causa para trabalhador que ameaçou colegas com faca e estilete

quadro cinza com um estilete azul na diagonal direita. Texto preto dentro de uma retângulo cinza com os dizeres: Notícia de Decisão. No alto, à esquerda da tela, o logotipo dos 40 anos do TRT-15

anasiqueira

Ter, 09/06/2026 – 13:55

10ª Câmara mantém justa causa para trabalhador que ameaçou colegas com faca e estilete
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A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um trabalhador demitido por portar e ameaçar colegas com faca e estilete no ambiente de trabalho. Contratado como operador de produção, ele trabalhou na empresa, uma grande fabricante de vidros, no período de 11/2/2016 a 22/9/2022.

Considerado um bom funcionário, o trabalhador era também conhecido por seu temperamento explosivo, segundo afirmou uma das testemunhas. A justa causa foi aplicada nos termos do art. 482, “h” e “j”, por violação ao Código de Ética da empresa, pois teria ameaçado os seus colegas ao portar arma branca no local de trabalho. 

O Juízo da Vara do Trabalho de Guaratinguetá, que julgou o caso, manteve a penalidade por entender, pelo “conjunto das provas”, que ficou evidenciada a ameaça grave do autor com uso de estilete contra o pescoço de um colega, depois que este o teria xingado. O caso, investigado internamente, foi relatado tanto por uma testemunha da empresa quanto pela testemunha do autor.

O reclamante, porém, não se conformou com a manutenção da justa causa que lhe foi aplicada, afirmando, entre outros, que “não usou arma branca no local de trabalho, que os documentos juntados são unilaterais e extemporâneos, que não foi juntada a investigação completa, e que não foi elaborado boletim de ocorrência”.

Para a relatora do acórdão, a juíza convocada Juliana Benatti, o julgado “não merece reforma”. O colegiado afirmou que, apesar da negativa do reclamante quanto ao uso de arma branca no ambiente de trabalho e da ameaça a outro empregado, a empresa “conseguiu demonstrar, por meio da prova oral e dos documentos, que isso de fato ocorreu”, e concluiu que “ainda que o reclamante não tenha histórico de penalidades anteriores, é certo que a falta cometida é extremamente grave, gerando uma quebra da fidúcia que impõe a manutenção da justa causa aplicada”. (Processo 0011400-40.2022.5.15.0020)

Foto: banco de imagens Magnific.

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Ter, 09/06/2026 – 13:55

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

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